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A “Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade do IBRAG” – CARPESBio é um projeto aprovado pelo “Programa de Apoio Técnico às Atividades De Ensino, Pesquisa e Extensão” da PR2 (PROTEC).Tem como objetivo assessorar os pesquisadores do IBRAG na regularização de suas pesquisas envolvendo a biodiversidade, em conformidade com a legislação brasileira. A equipe é formada por biólogosde diferentes departamentos do IBRAG (Departamentos de Zoologia, Biologia Vegetal e Biologia Celular).
A Comissão auxiliará os pesquisadores no cadastramento de pesquisas científicas para fins de “acesso ao patrimônio genético” (ANEXO 1) e atividades correlatas, na emissão de relatórios periódicos; no intercâmbio nacional ou internacional de material biológico para fins de pesquisa, execução de trabalhos em unidades de conservação, cavernas e demais cavidades naturais, de acordo com o que preconiza a legislação brasileira.
Agradecemos e nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas,
Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade do IBRAG
CARPESBio
Hugo Ricardo S. Santos
Claudia Simões Gurgel
Renata de Oliveira Garcia
IBRAG/UERJ
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Preciso solicitar auxilio à CARPESBio para regularizar minha pesquisa?
 

ATIVIDADE

AÇÃO

OBSERVAÇÕES

Trabalhos com a espécie humana

Não cabe cadastro

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Trabalhos com animais, vegetais, fungos e microrganismos comprovadamente domésticos ou exóticos

NÃO é necessário cadastrar ou solicitar autorizações ao CTF/IBAMA ou CGen/SisGen*1

*1Para saber a lista de animais considerados exóticos, espécies domésticas ou introduzidas no Território Nacional e outras peculiaridades, consulte a CARPESBio

 

Coleta, captura, marcação de seres vivos (ou suas partes e derivados) para fins didáticos ou de pesquisa; e eventual manutenção em cativeiro;

Realização de pesquisa em unidade de conservação federal e em cavidade natural subterrânea

Possivelmente*2 cabe solicitar autorização de coleta ao SisBio, ou entidades estaduais e municipais, quando for o caso. Consulte a CARPESBio

 

*2Para conhecer as exceções, consulte a CARPESBio

 

ATENÇÃO: NÃO CABE autorizações ou cadastros no CTF/IBAMA ou SisGen para coleta de material biológico para pesquisa

Criar e manter coleções biológicas institucionais

Não é necessário cadastro, entretanto, cabe atender à Resolução UERJ n. 36/2013

Sobre a Deliberação UERJ n.36/2013: consulte a “Câmara Técnica de Coleções Biológicas” da PR2

 

Trabalho com animais, vegetais, fungos e microrganismos (comprovadamente) brasileiros. E, eventualmente, com o “conhecimento tradicional a eles associado”

Cabe cadastro no CTF/IBAMA e no SisGen;

ver “ANEXO1”.

Consulte a CARPESBio sobre a possibilidade de postergação de cadastro no SisGen (ver “ANEXO3.2”).

  • Sobre o cadastro no IBAMA, ver “ANEXO 2”

 

  • Sobre o Cadastro no SisGen: ver “ANEXO 3(3.1, 3.2,3.3 E 3.4)”

 

Intercâmbio internacional de material biológico para pesquisa

Cabe cadastro no SisGen, no CTF/IBAMA e tratar com a fiscalização de sanidade agropecuária pertinente

É necessário caracterizar se a modalidade é de “ENVIO” ou “REMESSA”. Para casos de intercâmbio, por favor consulte a CARPESBio com antecedência de, ao menos, dois meses. Ver “ANEXO1” e “ANEXO4”