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Regimento Interno

Laboratório de Diagnósticos por DNA

logo ldd

 

SEÇÃO I. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1° – O Laboratório de Diagnósticos por DNA (LDD) é um Laboratório Multiusuário de Pesquisa, com atuação em ensino, pesquisa e extensão.

  • 1º – O LDD faz parte da estrutura organizacional do Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
  • 2º – O LDD tem localização no Pavilhão Haroldo Lisboa da Cunha, Campus Maracanã, e no Pavilhão Jose Roberto Ferezin Moraes, localizado na Policlínica Piquet Carneiro (PPC/UERJ).

Art. 2º -  O LDD tem os seguintes objetivos:

  1. Desenvolver estudos e projetos nas áreas de genética de populações e forense, ancestralidade genética e geográfica e medicina genômica, através da análise de loci polimórficos do DNA humano;
  2. Desenvolver estudos e projetos na área da biodiversidade animal e vegetal, através da análise de loci polimórficos do DNA;
  • Propor convênios e contratos com entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de conhecimento e prestação de serviços especializados;

SEÇÃO II. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LDD

Art. 3º A organização administrativa do LDD está estruturada da seguinte forma:

  1. Coordenação;
  2. Comitê Gestor;
  • Comitê de Usuários.

Art. 4º - A Coordenação será composta por um Coordenador Geral e um Coordenador Adjunto.

  • 1º – O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto devem ser docentes efetivos da UERJ, com experiência nas áreas de atuação do laboratório.

Art. 5º - O Comitê Gestor será composto pela Coordenação e por, pelo menos, 1 (um) membro usuário, pesquisador com experiência nas áreas de atuação do laboratório.

  • 1º – O(s) membro(s) usuário(s) do Comitê Gestor será(ão) indicado(s) pela Coordenação do LDD, com mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
  • 2º – O Comitê Gestor se reunirá semestralmente em reuniões ordinárias e sempre que necessário em reuniões extraordinárias.
  • 3º – As reuniões do Comitê Gestor deverão ser convocadas através de meios eletrônicos pelo Coordenador Geral ou, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto, com antecedência mínima de 48 horas, sendo instaladas com o quórum simples.

Art.6 º. Cabe ao Comitê Gestor:

  1. Elaborar diretrizes gerais e linhas de atuação;
  2. Aprovar os planos bienais de atuação e os projetos que serão desenvolvidos e/ou executados no laboratório;
  • Coordenar o atendimento pelo LDD de editais e licitações;
  1. Gerenciar recursos financeiros e materiais para a manutenção do laboratório;
  2. Estabelecer regras de utilização dos equipamentos multiusuários;
  3. Deliberar sobre matérias submetidas pelos usuários;

Art. 7º - O Comitê de Usuários deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) membros.

  • 1º – Os membros do Comitê de Usuários serão indicados pela Coordenação do LDD, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 8º - Cabe ao Comitê de Usuários:

  1. Informar ao Comitê Gestor a disponibilidade e sugerir regras de utilização dos equipamentos multiusuários;
  2. Garantir o acesso dos usuários aos equipamentos multiusuários;
  • Realizar a avaliação contínua dos equipamentos e reportar quaisquer problemas ao Comitê Gestor;

SEÇÃO III. DO ACESSO AO LABORATÓRIO

Art. 9º – Poderão ter acesso e utilizar a infraestrutura do LDD:

I – Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-graduação e de Graduação vinculados à UERJ ou a outras Instituições de Ensino e Pesquisa, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;

Art. 10º - Para o agendamento da utilização dos equipamentos, os usuários deverão entrar em contato através do e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., com antecedência mínima de 48 horas.

 

SEÇÃO IV. RECURSOS FINANCEIROS

Art. 11º – Os recursos financeiros para manutenção do LDD poderão advir, dentre outras fontes, de:

I – Recursos da UERJ;

II – Recursos provenientes de programas de pós-graduação;

III – Recursos provenientes de empresas públicas e privadas;

IV – Receitas provenientes de projetos gerenciados pelo LDD;

V – Doações;

VI – Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.

SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º - Os usuários se obrigam a citar o Laboratório de Diagnósticos por DNA - LDD em suas publicações acadêmicas e de divulgação.

Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

 

Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes
Pavilhão Américo Piquet Carneiro (PAPC)
Boulevard 28 de Setembro, 87 – CEP 20551-030 Tel.: 2868-8388
Email: biologiadauerj@gmail.com
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