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- Categoria: CARPESBio
- Última atualização: 15 Maio 2023
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Para proceder ao intercâmbio internacional de material biológico para pesquisa, o interessado deverá lidar com, no mínimo, quatro entidades de fiscalização e controle:
1. O CGen, através do cadastro no SisGen;
2. O CTF e o Sistema Cites, através do website do IBAMA;
3. A fiscalização dadefesa sanitáriaagropecuária brasileira;
4. A respectiva entidade de defesa de sanidade agropecuária do país de destino.
Por isso, recomenda-se entrar em contato com a CARPESBio, ao menos, dois meses antes de proceder ao intercâmbio.
A seguir vamos pormenorizar ostrâmites primários a cumprir para com essas entidades:
4.1- O SisGen e as duas “modalidades” de exportação de amostras do patrimônio genético para o exterior:
4.1.a) REMESSA: é a modalidade mais comum e abrangente. Nesta, o material passa a ser responsabilidade da instituição estrangeira receptora. Portanto, o material poderá permanecer no exterior por tempo indefinido. O material remetido poderá, inclusive, ser utilizado por qualquer pesquisador no futuro. Entretanto, o compromisso de manter a rastreabilidade desse material também deve ser assumido pelo estrangeiro. Para efetuar a REMESSA, o pesquisador brasileiro (sua instituição) precisa fazer o cadastro de remessa no SisGen. E o cadastro de remessa não precisa estar atreladoa um cadastro de “acesso ao PG”!
No cadastro de Remessa, é necessário que as partes firmem um “Termo de Transferência de Material- TTM”e uma “Guia de Remessa”.Esses formuláriossão fornecidos pela CARPESBio.
4.1.b) ENVIO: modalidade bastante específica, associada a um acordo (geralmente de serviço especializado), em que a parte estrangeira presta um serviço técnico com o material enviado (por exemplo, sequenciamento genético). Esse acordo precisa de documentação que comprove a prestação de serviço contratada. Diferente da REMESSA, o material enviado precisa ser destruído ou retornado à instituição de origem no Brasil, quando terminados os testes.
4.2- O IBAMA e o Cadastro Técnico Federal e o Sistema Cites:
Para o intercâmbio internacional de material para pesquisa, é necessário que a instituição possua o Cadastro Técnico Federal do IBAMA para essa atividade. O interessado deve procurar a CARPESBio para realizar esse cadastro.
Além disso, é necessário obter a licença de exportação CITES (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção), emitida pelo IBAMA. A solicitação de autorização do pesquisador da UERJ é feita pela CARPESBio.
4.3- Sobre a fiscalização de sanidade agropecuária brasileira, e a entidade de defesa de sanidade da contraparte (do país de destino ou de origem do material):
4.3.a) Ao exportar material biológico brasileiro (ou mesmo exótico) para o exterior, é necessário conhecer as exigências sanitárias agropecuárias e ambientais do País que receberá as amostras, e cumpri-las. Finalmente, o material deve receber a certificação da autoridade sanitária brasileira, que liberará a sua exportação.
4.3.b) No caso de ingresso de material estrangeiro no Brasil, é necessário certificar que as exigências sanitáriasagropecuáriase ambientais brasileiras foram cumpridas pela parte estrangeira.
Para conhecer o processo e as exigências da fiscalização de sanidade agropecuária brasileira, e das contrapartes estrangeiras, consulte a CARPESBio.
Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade do IBRAG
CARPESBio
Hugo Ricardo S. Santos
Claudia Simões Gurgel
Renata de Oliveira Garcia
IBRAG/UERJ
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