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- Categoria: CARPESBio
- Última atualização: 15 Maio 2023
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3.1) O cadastro no SisGen deve ser feito previamente à:
• Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou
de comunicação (artigos publicados, teses, dissertações e monografias, ou mesmo entrevistas à mídia);
• Remessa de material para o exterior;
• Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
• Comercialização do produto intermediário;
• Notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
IMPORTANTE: considerando que a simples apresentação de um pôster em um congresso, sem a realização do cadastro prévio, jáseria uma irregularidade, recomenda-se que o cadastro seja realizado logo no início da pesquisa.
ATENÇÃO: Para o cadastro no SisGen não importa se um pesquisador está pesquisando, vem pesquisando, ou já pesquisou uma espécie há anos. Somente quando ele decidir divulgar essa pesquisa, notificar que gerou um produto ou comercializar um produto gerado pela pesquisa, é que deve cadastrar no SisGen.
3.2)Sobre a possibilidade de “postergação de cadastro” de algumas linhas de pesquisa no SisGen:
Atualmente o programa de cadastro do SisGen (vamos chamar de “SisGen 1”) possui algumas limitações técnicas. Por isso, pesquisas científicas que se encaixem nas linhas: “filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia”, tiveram a exigibilidade de cadastro POSTERGADA. Note que para “desenvolvimento tecnológico” não há postergação.
Entretanto, aos poucos o programa “SisGen 1” está sendo atualizado. Quando estiver implementado (vamos chamar de SisGen 2), todas as pesquisas desenvolvidas depois do ano de 2015 deverão ser cadastradas. ATENÇÃO: caso o pesquisador queira fazer o cadastro desde já, pode fazê-lo. A CARPESBio pode orientar como contornar as inconsistências do programa atual (“SisGen 1”), caso seja de interesse do pesquisador.
3.3) Atividades que não são consideradas acesso ao PG (Lei n. 13.123/2015):
“Art. 107. Os seguintes testes, exames e atividades, quando não forem parte integrante de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, não configuram acesso ao patrimônio genético nos termos da Lei nº 13.123, de 2015:
I - Teste de filiação ou paternidade, técnica de sexagem e análise de cariótipo ou de ADN e outras analises moleculares que visem a identificação de uma espécie ou espécime;
II - Testes e exames clínicos de diagnóstico para a identificação direta ou indireta de agentes etiológicos ou patologias hereditárias em um indivíduo;
III - Extração, por método de moagem, prensagem ou sangria que resulte em óleos fixos;
IV - Purificação de óleos fixos que resulte em produto cujas características sejam idênticas às da matéria prima original;
V - Teste que visa aferir taxas de mortalidade, crescimento ou multiplicação de parasitas, agentes patogênicos, pragas e vetores de doenças;
VI - Comparação e extração de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais
VI - Processamento de extratos, separação física, pasteurização, fermentação, avaliação de pH, acidez total, sólidos solúveis, contagem de bactérias e leveduras, bolores, coliformes fecais e totais das amostras de patrimônio genético; e
VII - Caracterização físico, química e físico-química para a determinação da informação nutricional de alimentos;
Parágrafo único. Não configura acesso ao patrimônio genético a leitura ou a consulta de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais, ainda que sejam parte integrante de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
3.4) Como fazer o cadastro no SisGen:
a) O cadastro deve ser feito através do portal do SisGen, link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx. O primeiro passo é clicar no ícone “Cadastre-se”, indicado na figura a seguir, pela seta vermelha:

b) Será necessário instalar previamente um programa “guardião” de proteção. Link: https://sisgen.gov.br/paginas/InstallSolution.aspx
c) É muito importante que o pesquisador não se cadastre como “Independente”, mas sim utilizando um campo de busca, que permitirá que localize a opção “UERJ” (ver seta vermelha na próxima figura):

d) O pesquisador deverá preencher os formulários iniciais (informações pessoais). Entretanto, em determinado momento o usuário não conseguirá prosseguir para os demais campos, pois será necessário que o seu vínculo com a UERJseja reconhecidoe homologado pela PR2/UERJ;
e) Para que o vínculo com a UERJ seja reconhecido, o solicitante deve submeter seu nome à aprovação em seu respectivo Conselho Deliberativo, e posteriormente ao Conselho Departamental do seu Instituto. Finalmente, a Direção do Instituto deve enviar formalmente ao Gabinete da PR2 a solicitação de homologação do nome do pesquisador. O responsável pela conta no SisGen na PR2 homologará o nome do pesquisador, queassim poderáprosseguir com seu cadastro no SisGen.
Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade do IBRAG
CARPESBio
Hugo Ricardo S. Santos
Claudia Simões Gurgel
Renata de Oliveira Garcia
IBRAG/UERJ
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