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- Categoria: CARPESBio
- Última atualização: 15 Maio 2023
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O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP/IBAMA) é obrigatório, assim como o seu relatório anual. O cadastro é institucional.
IMPORTANTE: o CTF inclui atividades de “acesso ao PG” (à semelhança do SisGen), mas não apenas isso. Há inúmeras atividades em uma pesquisa que podem, eventualmente, requerer cadastro no IBAMA. Por isso fique atento!
O pesquisador (ou o coordenador da pesquisa) pode verificar se as suas atividadesestão sujeitas ao cadastro, através do website do IBAMA. Basta inserir no seu “buscador” da internet (por exemplo, Google), as palavras: “Fichas Técnicas de Enquadramento CTF APP IBAMA”. O pesquisador será enviado para a página https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ftes:
IMPORTANTE:
• O profissional não deve efetuar seus cadastros ou relatórios. Estes devem ser elaborados institucionalmente, através da Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade - CARPESBio/IBRAG;
• O intercâmbio de material biológico para as pesquisas (envio/remessa para o exterior, ou recebimento) também precisa ser declarado ao IBAMA, com o auxílio da CARPESBio.
Comissão de Apoio à Regularização de Pesquisas em Biodiversidade do IBRAG
CARPESBio
Hugo Ricardo S. Santos
Claudia Simões Gurgel
Renata de Oliveira Garcia
IBRAG/UERJ
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