Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro

 

RESOLUÇÃO SMAC Nº 046 DE 06 JUNHO DE 2021

Institui o Programa de Residência Ambiental.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 29 da Carta Cidadã, que dispõe sobre os princípios reitores da constituição dos municípios, o qual, em seu inciso XII, prescreve a cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Complementar municipal Nº 111, de 2011, a qual, em seu Art. 188, prescreve que as ações de educação ambiental enfocarão aspectos e questões relacionados à preservação, conservação e recuperação da natureza e do ambiente urbano, considerados em conjunto, prevendo em seu inciso III, 2 para tanto, o estabelecimento de convênios de cooperação técnica para o desenvolvimento de projetos de educação ambiental;

 

CONSIDERANDO os potenciais ganhos advenientes da aproximação do Poder Público com o meio acadêmico, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao melhor entendimento da governabilidade;

 

CONSIDERANDO que a parceira entre o Município e as entidades de ensino superior pode trazer significativa contribuição na busca de soluções, estabelecendo fóruns de discussões dos problemas do Município;

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Rio de Janeiro pode contribuir com a formação de jovens graduandos do Município.

 

RESOLVE:

Art.1 - É instituído, nos termos do Regulamento, em anexo, o Programa de Residência Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, mantida pela Subsecretaria de Gestão;

Art.2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021.

EDUARDO CAVALIERE